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Notificação compulsória — quando e como notificar

Diagnostiquei uma doença de notificação compulsória no plantão — quando e como preencho a notificação?

Red flags — sinais de gravidade

  • Doença de notificação imediata não notificada nas primeiras 24h
  • Aguardar resultado laboratorial para notificar suspeita clínica de doença grave
  • Caso de violência contra criança, adolescente ou mulher não notificado
  • Surto ou agregação de casos não comunicado à vigilância
  • Notificação preenchida sem dados de contato do paciente, inviabilizando investigação
Isto é respaldo, não prescrição. Quem fecha a conduta é você.

Conteúdo destinado a profissionais de saúde.

Checklist rápido

  • Verificar se a condição consta na lista nacional de notificação compulsória (ex: dengue, tuberculose, sífilis, violência, acidente com material biológico)
  • Identificar o prazo de notificação — imediata (até 24h, casos graves/surtos) ou semanal
  • Preencher a ficha de investigação epidemiológica (SINAN) com dados completos do paciente
  • Notificar mesmo diante de suspeita clínica — não é preciso confirmação laboratorial para notificar
  • Encaminhar a ficha à vigilância epidemiológica do hospital ou município conforme fluxo local
  • Registrar no prontuário que a notificação foi realizada, com data e número se aplicável
  • Em caso de violência (doméstica, sexual), notificar independentemente de autorização do paciente

Conduta inicial

  1. 1Confirmar se a condição está na lista de notificação compulsória vigente do Ministério da Saúde.
  2. 2Classificar a urgência da notificação (imediata vs. semanal) e cumprir o prazo correspondente.
  3. 3Preencher a ficha SINAN (ou equivalente institucional) com todos os campos obrigatórios.
  4. 4Enviar à vigilância epidemiológica pelo canal formal do serviço (não apenas verbal).
  5. 5Documentar no prontuário a notificação feita, independente do desfecho clínico do paciente.

Referências

  1. [1]Lista Nacional de Notificação Compulsória — Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, Anexo V, Ministério da Saúde
  2. [2]Portaria GM/MS nº 10.175/2026 — altera o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4/2017, Ministério da Saúde

Conteúdo educacional de apoio à decisão, não substitui avaliação clínica direta, protocolo institucional nem julgamento do médico responsável.

No plantão, a Curie levanta o que as diretrizes e a literatura dizem sobre o seu caso, com a fonte à vista. Quem fecha a conduta é você.

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