Diagnostiquei uma doença de notificação compulsória no plantão — quando e como preencho a notificação?
Red flags — sinais de gravidade
Doença de notificação imediata não notificada nas primeiras 24h
Aguardar resultado laboratorial para notificar suspeita clínica de doença grave
Caso de violência contra criança, adolescente ou mulher não notificado
Surto ou agregação de casos não comunicado à vigilância
Notificação preenchida sem dados de contato do paciente, inviabilizando investigação
Isto é respaldo, não prescrição. Quem fecha a conduta é você.
Conteúdo destinado a profissionais de saúde.
Checklist rápido
Verificar se a condição consta na lista nacional de notificação compulsória (ex: dengue, tuberculose, sífilis, violência, acidente com material biológico)
Identificar o prazo de notificação — imediata (até 24h, casos graves/surtos) ou semanal
Preencher a ficha de investigação epidemiológica (SINAN) com dados completos do paciente
Notificar mesmo diante de suspeita clínica — não é preciso confirmação laboratorial para notificar
Encaminhar a ficha à vigilância epidemiológica do hospital ou município conforme fluxo local
Registrar no prontuário que a notificação foi realizada, com data e número se aplicável
Em caso de violência (doméstica, sexual), notificar independentemente de autorização do paciente
Conduta inicial
1Confirmar se a condição está na lista de notificação compulsória vigente do Ministério da Saúde.
2Classificar a urgência da notificação (imediata vs. semanal) e cumprir o prazo correspondente.
3Preencher a ficha SINAN (ou equivalente institucional) com todos os campos obrigatórios.
4Enviar à vigilância epidemiológica pelo canal formal do serviço (não apenas verbal).
5Documentar no prontuário a notificação feita, independente do desfecho clínico do paciente.
Referências
[1]Lista Nacional de Notificação Compulsória — Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, Anexo V, Ministério da Saúde
[2]Portaria GM/MS nº 10.175/2026 — altera o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4/2017, Ministério da Saúde
Conteúdo educacional de apoio à decisão, não substitui avaliação clínica direta, protocolo institucional nem julgamento do médico responsável.
No plantão, a Curie levanta o que as diretrizes e a literatura dizem sobre o seu caso, com a fonte à vista. Quem fecha a conduta é você.