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Maus-tratos infantis — o dentista vê a região mais atingida, e a notificação é obrigação
Lesão na face ou na boca de uma criança com história que não fecha: o que observar e o que a lei obriga a fazer?
Red flags — sinais de gravidade
Laceração de freio labial em lactente que ainda não deambula — achado clássico de alerta
História incompatível, contraditória ou que muda entre acompanhantes
Atraso inexplicado na busca de atendimento para lesão evidente
Criança apática, excessivamente vigilante ou com medo desproporcional do acompanhante
Erro grave: não notificar por medo de estar errado — a suspeita é o critério, não a certeza
Confrontar o acompanhante com a acusação no consultório — pode aumentar o risco para a criança
Isto é respaldo, não prescrição. Quem fecha a conduta é você.
Conteúdo destinado a profissionais de saúde.
Checklist rápido
Cabeça, face, boca e pescoço estão entre as regiões mais atingidas na violência física contra crianças — o dentista está em posição privilegiada para suspeitar
O sinal mais importante não é a lesão isolada, é a incompatibilidade: história que não explica a lesão, versões que mudam, atraso na busca de atendimento, lesões em estágios de cicatrização diferentes
Achados que merecem atenção: laceração de freio labial em criança que ainda não anda, lesões bilaterais e simétricas, marcas de mordida humana, queimaduras com padrão, fraturas dentárias sem explicação, lesões em áreas protegidas
Negligência odontológica é forma de maus-tratos: doença bucal grave, tratada e orientada, que segue sem cuidado apesar de acesso disponível
Notificação de suspeita é obrigatória e não depende de certeza nem de investigação prévia do profissional — quem investiga é a rede de proteção
Notificar não rompe sigilo profissional: é dever legal e proteção da criança
Conduta inicial
1Atender a necessidade clínica da criança primeiro e garantir sua segurança imediata.
2Documentar objetivamente: descrever cada lesão (localização, tamanho, cor, forma, estágio), fotografar quando possível e registrar a história exatamente como foi contada, entre aspas.
3Não confrontar nem acusar o acompanhante — manter postura acolhedora e evitar aumentar o risco.
4Preencher a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada e encaminhar conforme o fluxo do serviço e do município.
5Acionar o Conselho Tutelar e, quando houver risco iminente, os serviços de emergência e segurança.
6Encaminhar para avaliação médica quando houver lesões que exijam, e registrar o encaminhamento.
7Manter acompanhamento e continuidade do cuidado odontológico — o vínculo é parte da proteção.
Exames
Documentação fotográfica e descrição detalhada das lesões no prontuário
Radiografias quando houver suspeita de fratura dentária/facial
Encaminhamento para avaliação médica e, quando indicado, exames de imagem para lesões ósseas
Referências
[1]Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), artigos 13 e 245 — obrigatoriedade de comunicação de suspeita de maus-tratos
[2]Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) e Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada, Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Ministério da Saúde
[3]Oral and Dental Aspects of Child Abuse and Neglect, American Academy of Pediatric Dentistry (Reference Manual of Pediatric Dentistry)
Conteúdo educacional de apoio à decisão, não substitui avaliação clínica direta, protocolo institucional nem julgamento do profissional responsável.
No plantão, a Curie levanta o que as diretrizes e a literatura dizem sobre o seu caso, com a fonte à vista. Quem fecha a conduta é você.