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Maus-tratos infantis — o dentista vê a região mais atingida, e a notificação é obrigação

Lesão na face ou na boca de uma criança com história que não fecha: o que observar e o que a lei obriga a fazer?

Red flags — sinais de gravidade

  • Laceração de freio labial em lactente que ainda não deambula — achado clássico de alerta
  • História incompatível, contraditória ou que muda entre acompanhantes
  • Atraso inexplicado na busca de atendimento para lesão evidente
  • Criança apática, excessivamente vigilante ou com medo desproporcional do acompanhante
  • Erro grave: não notificar por medo de estar errado — a suspeita é o critério, não a certeza
  • Confrontar o acompanhante com a acusação no consultório — pode aumentar o risco para a criança
Isto é respaldo, não prescrição. Quem fecha a conduta é você.

Conteúdo destinado a profissionais de saúde.

Checklist rápido

  • Cabeça, face, boca e pescoço estão entre as regiões mais atingidas na violência física contra crianças — o dentista está em posição privilegiada para suspeitar
  • O sinal mais importante não é a lesão isolada, é a incompatibilidade: história que não explica a lesão, versões que mudam, atraso na busca de atendimento, lesões em estágios de cicatrização diferentes
  • Achados que merecem atenção: laceração de freio labial em criança que ainda não anda, lesões bilaterais e simétricas, marcas de mordida humana, queimaduras com padrão, fraturas dentárias sem explicação, lesões em áreas protegidas
  • Negligência odontológica é forma de maus-tratos: doença bucal grave, tratada e orientada, que segue sem cuidado apesar de acesso disponível
  • Notificação de suspeita é obrigatória e não depende de certeza nem de investigação prévia do profissional — quem investiga é a rede de proteção
  • Notificar não rompe sigilo profissional: é dever legal e proteção da criança

Conduta inicial

  1. 1Atender a necessidade clínica da criança primeiro e garantir sua segurança imediata.
  2. 2Documentar objetivamente: descrever cada lesão (localização, tamanho, cor, forma, estágio), fotografar quando possível e registrar a história exatamente como foi contada, entre aspas.
  3. 3Não confrontar nem acusar o acompanhante — manter postura acolhedora e evitar aumentar o risco.
  4. 4Preencher a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada e encaminhar conforme o fluxo do serviço e do município.
  5. 5Acionar o Conselho Tutelar e, quando houver risco iminente, os serviços de emergência e segurança.
  6. 6Encaminhar para avaliação médica quando houver lesões que exijam, e registrar o encaminhamento.
  7. 7Manter acompanhamento e continuidade do cuidado odontológico — o vínculo é parte da proteção.

Exames

  • Documentação fotográfica e descrição detalhada das lesões no prontuário
  • Radiografias quando houver suspeita de fratura dentária/facial
  • Encaminhamento para avaliação médica e, quando indicado, exames de imagem para lesões ósseas

Referências

  1. [1]Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), artigos 13 e 245 — obrigatoriedade de comunicação de suspeita de maus-tratos
  2. [2]Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) e Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada, Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Ministério da Saúde
  3. [3]Oral and Dental Aspects of Child Abuse and Neglect, American Academy of Pediatric Dentistry (Reference Manual of Pediatric Dentistry)

Conteúdo educacional de apoio à decisão, não substitui avaliação clínica direta, protocolo institucional nem julgamento do profissional responsável.

No plantão, a Curie levanta o que as diretrizes e a literatura dizem sobre o seu caso, com a fonte à vista. Quem fecha a conduta é você.

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